Cassilândia: Mantida prisão do acusado de espancar mulher até a morte por furto de celular

(Foto: Arquivo Midiamax)

A 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de ) negou habeas corpus a Nailson Ferreira dos Santos, acusado de espancar até a morte Ana Rosa da Silva, por suspeitar que ela tivesse furtado um celular. O crime ocorreu no dia 3 de dezembro de 2016, em Cassilândia, a 430 quilômetros de Campo Grande. O corpo da vítima foi escondido em um córrego nas proximidades.

A defesa recorreu alegando excesso de prazo no andamento do processo, mas teve o pedido rejeitado. “ Inexiste excesso de prazo Na formação da culpa, quando o processo original tramita normalmente, com impulso oficial, não se constatando desídia da autoridade impetrada, sendo que o atraso relaciona-se às peculiaridades do feito (multiplicidade de réus e defesas, necessidade de expedição de cartas precatórias, interposição de recursos etc)”, disse o desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, relator do processo.

O crime

Na data dos fatos, na Rua Vicente de Andrade Vasconcelos, nas proximidades do Quartel da , Nailson matou Ana com vários golpes na cabeça. Ele teve ajuda de uma mulher que  forneceu o carro para cometimento do crime, bem como de outro rapaz, que ajudou a esconder o corpo na mata ciliar do córrego Olaria, às margens da MS-310.

Os quatro envolvidos estavam reunidos bebendo em posto desativado, quando Ana decidiu ir embora. Logo em seguida, Nailson percebeu que seu celular havia sido furtado, e passou a desconfiar da vítima. Ele e os demais passaram a procurá-la pela cidade, indo inclusive na casa de familiares. Eles se depararam com ela nas proximidades do Quartel, onde Nailson a agrediu até a morte e em seguida dispensou o corpo. Midiamax

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