Polícia Militar Ambiental de Cassilândia apreende três motosserras ilegais, autua dono em R$ 3 mil e orienta sobre documentos para motosserras

Polícia Militar Ambiental de Cassilândia apreende três motosserras ilegais, autua dono em R$ 3 mil e orienta sobre documentos para motosserras

Polícia Militar Ambiental de Cassilândia apreende três motosserras ilegais

Durante fiscalização no município, na rodovia MS 122, que liga Cassilândia a Inocência, Policiais Militares Ambientais de Cassilândia autuaram ontem (29) à noite um homem de 55 anos com três motosserras sem a documentação obrigatória. Ele transportava as máquinas em um veículo Ford Pampa e não possuía a Licença Ambiental de Porte e Uso (LPU) e nem a nossa fiscal do produto que foi apreendido.

O Infrator, residente Cassilândia, foi autuado administrativamente e multado em R$ 3.000,00. O transporte ou posse de motosserra configura somente infração administrativa e não se caracteriza como crime. Pagando a multa junto ao Imasul, o autuado poderá ter o objeto restituído.

ORIENTAÇÕES SOBRE PORTE E USO DE MOTOSSERRA

Muitas vezes as pessoas são autuadas por não tomarem atitudes simples junto aos órgãos, várias delas, que podem ser realizadas sem a presença da pessoa, pelos portais dos órgãos. Mesmo sendo coisas simples, estando previstas como crimes ou como infrações administrativas nas normas, os Policiais são obrigados a tomar as providências, sob pena de cometerem crime de prevaricação, caso não as proceda.

Os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra e também quem o adquire são obrigados ao registro junto ao IBAMA. Para utilizar e transportar a motosserra, o proprietário ou o transportador deverá estar munido da Licença de Porte e Uso (LPU) da máquina.

COMO FAZER A LICENÇA – Quando adquirido em lojas especializadas, normalmente o estabelecimento providencia. Porém, se já possui a motosserra sem a licença, o procedimento é o seguinte: Primeiramente, no site www.ibama.gov.br preenche o Cadastro Técnico Federal. Em seguida, com a nota fiscal e os dados da máquina preenche no site a solicitação da licença de porte e uso, a qual também é impressa no próprio site.

O transporte ou depósito de motosserra sem documentação não é crime, porém, trata-se de infração administrativa: Penalidade: apreensão da máquina e multa de R$ 1.000,00 por motosserra. O uso de motosserra ilegal é crime ambiental e infração administrativa. Penalidade: Criminal – Três meses a um ano de detenção e multa. Administrativa – multa de R$ 1.000,00 por motosserra.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ) tel. – 3357-1500

Jornal Dia Dia

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