Já comprou presente de Natal? Procon dá dicas para não sair no prejuízo

Danúbia Burema, Midiamax

Amigo secreto, festas de confraternização e Natal. Essas ocasiões acompanham o mês de dezembro, e para não sair no prejuízo o Procon Campo Grande preparou algumas dicas para o consumidor.

Segundo o subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Valdir Custódio da Silva, é preciso ficar atento aos preços diferentes na hora da compra. Conforme Custódio, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado e o fornecedor deve cumprir o valor exibido nas prateleiras e anúncios, conforme artigo 30 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

“O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões. Porém, caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva, para evitar dúvida ou constrangimento”, afirmou.

Em relação ao desconto à vista ou juros nas compras parceladas, Custódio ressalta que, conforme o artigo 52 do CDC, nas compras a prazo, o fornecedor deve informar ao cliente sobre o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato.

“A oferta de apresentação dos produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. Portanto, embalagem e manual devem trazer dados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem”, diz.

Nota fiscal

Outra preocupação dos consumidores é a nota fiscal, pois ela é a prova das condições da compra. O Procon Campo Grande orienta à população, guardar o documento.

A nota é importante nos casos de troca ou conserto do produto, por exemplo, roupas são presentes mais cotados para este Natal, sendo assim, guarde a nota até pelo menos a primeira lavagem, quando os primeiros problemas aparecem.

O subsecretário do Procon Campo Grande ressalta que se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor não gostou da cor, modelo ou do tamanho. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar.

Se o produto vier com defeito, o artigo 18 do CDC é claro: o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias. Após esta data, o consumidor escolhe se quer: substituir o produto por outro da mesma espécie; cancelar a compra e receber o dinheiro de volta; pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Se for um produto essencial, como fogão, geladeira, medicamento e alimento, a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta deve ser feito de imediato. Midiamax

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