Mãe é condenada a 32 anos de prisão pela morte do filho por envenenamento

Cristiane Coelho é presa em Fortaleza; ela é suspeita de matar o filho com sorvete envenenado (Foto: TV Verdes Mares/Reprodução)

Cristiane Renata Coelho, acusada de assassinar o filho autista de nove anos e de tentar matar o então marido com veneno, foi condenada nesta terça-feira (28) a 32 anos de prisão. Ela não compareceu ao júri e foi representada pelo advogado. O julgamento começou às 9h30 desta terça-feira no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, e terminou às 21h35 (horário local).

A defesa de Cristiane Renata também não indicou testemunhas para serem ouvidas em plenário. Os dois advogados de defesa alegaram negativa de autoria, afirmando que ela não foi autora do crime. A teoria da defesa foi rebatida por dois promotores e uma assistente de acusação; eles defenderam que havia provas suficientes para condenar a acusada.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, “os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos dois crimes – homicídio [do filho] e tentativa de homicídio [do ex-marido] – bem como as três qualificadoras: motivo torpe, uso de veneno e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ela não poderá responder em liberdade. Se instâncias superiores mantiverem a condenação de Cristiane Renato Coelho, ela terá de cumprir pelo menos dois quintos da pena, por se tratar de crime hediondo.

Sobrevivente, de suspeito a acusador

 

Conforme a denúncia, a acusada cometeu o crime de modo a dar aparência de que o ex-marido, o subtenente do Exército Francileudo Bezerra Severino, havia matado o filho e engerido veneno em seguida.

Como Francileudo sobreviveu, ele testemunhou contra ela, e o caso teve uma reviravolta.
O julgamento ocorreu três anos após o crime, na madrugada de 11 de novembro de 2014. O filho, Lewdo Ricardo Coelho Severino foi morto com veneno misturado com sorvete, o doce preferido da criança, conforme a denúncia.
Ela foi denunciada por homicídios triplamente qualificados (um consumado, com a morte do filho e outro tentado, com o envenamento do ex-marido), com as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel (veneno) e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.G1

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