O funcionário público, em exercício há mais de 12 anos, e condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de tentativa de estupro de vulnerável, buscou absolvição, alegando falta de provas. Por unanimidade, desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso interposto.
A defesa do réu tentou argumentar, colocando a culpa na vítima. “O fato ocorreu em um bar, lugar público. Por ele ter passado a mão na perna dela ou tentado beijá-la tem que responder por tentativa de estupro? Se fosse uma criança menor, talvez pudesse dizer que ele estaria abusando da inocência dela, mas a vítima já tinha quase 14 anos. Além disso, ela estava no bar, embora com a mãe, a avó e a tia. Vai destruir a vida de uma pessoa que tem emprego definido, família constituída, por uma bobagem feita em razão da cachaça? Uma pena dessa destrói uma pessoa”. Correio do EstadoLeia Mais