O Supremo Tribunal Federal indeferiu ontem, pedido de habeas corpus a C. dos S., condenado a 20 dias de prisão por agredir a ex-mulher, em Campo Grande. A Primeira Turma fez valer o entendimento da relatora do processo, ministra Rosa Weber, de que, em casos de violência doméstica, não cabe a substituição da pena por liberdade restritiva.
De acordo com os autos, a vítima denunciou que o réu não queria pagar a pensão alimentícia e, ao fazer a cobrança, foi agredida com tapas e um chute que atingiu o capacete que usava. A 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da da Capital condenou o autor à prisão simples, em regime inicial aberto, por vias de fato. Leia Mais