Polícia Militar Ambiental prende dois pescadores que tentam fugir por pescar com redes

PMA coíbe pesca ilegal

Durante fiscalização no rio Vitória, afluente do rio Ivinhema, Policiais Militares Ambientais de Batayporã prenderam hoje (5) dois pescadores em flagrante, pescando com redes de pesca (petrechos proibidos) no município de Ivinhema. Os infratores foram surpreendidos armando e conferindo os petrechos ilegais, em uma embarcação e tentaram fugir pela mata ao avistar os Policiais, porém, foram perseguidos e presos.

Os infratores indicaram onde tinham armado as redes e ajudaram na retirada dos petrechos proibidos. Foram apreendidas três redes de pesca e um barco. Os infratores, de 42 e 52 anos, residentes no assentamento São Sebastião, em Ivinhema, receberam voz de prisão e foram conduzidos à delegacia de Polícia Civil dessa cidade, onde eles foram autuados em flagrante por crime ambiental de pesca predatória e saíram depois de pagar fiança de um salário mínimo cada um.

Eles também foram autuados administrativamente e multados em R$ 700,00 cada um. PMMS

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Cassilândia: PMA autua fazendeiro paulista em R$ 7 mil por desmatamento ilegal de vegetação nativa de cerrado

Propriedade rural onde ocorreu a irregularidade, segundo a PMA

Durante fiscalização nas propriedades rurais do município, Policiais Militares Ambientais de Cassilândia autuaram ontem (16) à tarde, um fazendeiro por desmatamento de árvores de grande porte ilegalmente.
O proprietário rural (36) derrubou diversas árvores de grande porte pela raiz e vegetação arbustiva em área de 7 (sete) hectares na propriedade, com uso de um trator de lâmina. A área havia sido regenerada em um local onde existia uma pastagem e necessitaria de licença ambiental, que não existia. A madeira proveniente da supressão encontrava-se em leiras no local.
O infrator alegou aos Policiais, que o funcionário executara limpeza de pastagem, que não permite o desmatamento, o qual envolvia as árvores de grande porte e que também exige uma autorização eletrônica (AE) retirada no site do órgão ambiental estadual.
A licença de limpeza, que o infrator não possuía, só permite a derrubada de arbustos, com diâmetro abaixo de 32 centímetros na altura do peito (Circunferência a altura do Peito – CAP, que é considerada a 1,30 metros de altura da vegetação), com uso de roçadeiras ou foices. Essas licenças são retiradas online no site do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), para facilitação aos proprietários rurais, em razão de serem atividades de baixo impacto, porém, alguns proprietários aproveitam para realizar desmatamentos e tentam justificar com essas autorizações.
As atividades foram paralisadas. O proprietário da fazenda, residente em Barueri (SP), foi autuado administrativamente e multado em R$ 7.000,00 pelo desmatamento ilegal na fazenda. O pecuarista também responderá por crime ambiental e, se condenado, poderá pegar pena de três a seis meses de detenção.
O infrator foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA), junto ao órgão ambiental. PMMS

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PMA autua dono de restaurante em R$ 2,2 mil e apreende 76 kg de pescado ilegal

Pescado ilegal apreendido pela polícia

Policiais Militares Ambientais de Corumbá realizaram fiscalização de controle de estoque de pescado, durante a operação piracema e apreendeu ontem (17), 76 kg de pescado sem origem. O pescado da espécie cachara cortado em postas estava armazenado em um frízer de um restaurante da cidade.

O proprietário do restaurante não possuía a declaração de estoque obrigatória pela legislação. Ele afirmou que havia adquirido os peixes de um pescador profissional e que também não tinha nota fiscal. O pescado foi apreendido e o comerciante (48), residente em Corumbá, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 2.220,00. Os peixes serão doados para instituições filantrópicas.
FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE DE ESTOQUE – O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado é realizado, para evitar que peixarias, ou outros estabelecimentos adquiram pescado irregular, evitando assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixe neste período. Dessa forma, torna-se um tipo de prevenção.
Embora não seja crime ambiental, o Decreto 6.514/2008, que regulamenta a lei de crimes ambientais prevê penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive, apreensão de todo o produto (artigo 35 inciso VI), mesmo que o pescado seja legal. O simples fato de não declarar causa a apreensão e multa. A multa vai de R$ 700,00 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. PM MS

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