O ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pretende discutir com os colegas da Corte Eleitoral os efeitos das liminares que permitem a candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa registrarem suas candidaturas. A norma autoriza que, enquanto recorrem de suas condenações, os políticos consigam a suspensão da inelegibilidade na Justiça.
“Vou avaliar com os colegas de tribunal se essa praxe das liminares vai ser entendida sob esse ângulo. Se as liminares são de segunda instância ou são liminares que não têm mais o condão de suspender a inelegibilidade”, disse Fux. Durante café da manhã com jornalistas, o ministro argumentou que político ‘ficha-suja’ não pode nem fazer o registro de candidatura.
“Em princípio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade evidentemente não pode fazer o registro. Se já está condenado em segunda instância, não é candidato sub judice (que ainda aguarda sentença final). Outros acham que têm que requerer. Isso é algo que tem que passar pelo colegiado”, completou o ministro. Veja