Cármen Lúcia suspende decreto de indulto de Natal de Temer

Ministra e presidente do STF, Cármen Lúcia – Foto: Nelson Jr./Divulgação

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira o decreto de indulto de Natal e comutação de penas a condenados de todo o país assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB).

A decisão presidencial permitiu a concessão do benefício a presos não reincidentes que tenham cumprido apenas 1/5 da pena em crimes sem violência, o que inclui práticas como corrupção e lavagem de dinheiro. Até o ano passado, era preciso que o detento tivesse ficado na prisão ao menos 1/4 do tempo estabelecido na sentença.

A magistrada atendeu a pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que alegou que a medida coloca em risco a Operação Lava Jato, “materializa o comportamento de que o crime compensa” e será “causa única e precípua de impunidade de crimes graves”. Leia Mais

Compartilhe:

Decreto que concede indulto natalino a presos é publicado no Diário Oficial

O decreto que concede indulto natalino a detentos condenados ou submetidos à medida de segurança foi publicado nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o benefício não poderá ser concedido aos condenados por tortura, terrorismo ou crimes hediondos, ainda que praticados sem grave ameaça ou violência. Além disso, estão excluídos os presos que tenham sofrido sanção e que tenham sido incluídos no Regime Disciplinar Diferenciado.

Segundo a Agência Brasil, a medida é concedida aos brasileiros e estrangeiros até o dia 25 de dezembro que tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa. Em alguns casos, está previsto no decreto a alteração da pena e a redução no caso de gestantes, pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, pessoas que tenham filho com doença crônica grave ou com deficiência, que necessite de seus cuidados, com paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito. Agência Brasil

Compartilhe: