Uma lanchonete da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueadoea da rede de fast-food McDonald’s na América Latina foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização a uma funcionária. A atendente foi acusada de furto e obrigada pela gerente a ficar pelada na presença de duas colegas.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou o tratamento vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da digniddade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano. A decisão do julgamento de recurso restabeleceu o valor fixado no juízo de primeiro grau.
Na ocasião, a atendente era menor deidade e contou na reclamação trabalhista e em depoimento pessoal que foi acusada de furtar dois celulares e R$ 80 de outras empregadas. Depois de uma revistra na bolsa de todos os empregados do estabelecimento, ela e mais duas colegas foram chamadas pela gente, que as obrigou a ficarem nuas no banheiro.Leia Mais