O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou que a Câmara Municipal de Costa não coloque em votação o projeto que garante a concessão do abono pecuniário, no valor de um salário mínimo, R$ 1.045, a servidores do Poder Executivo do município, na folha do mês de dezembro de 2020. O assunto está em debate no Poder Legislativo costarriquense.
O Projeto de Lei (PL) nº 1.367/2020, que autoriza a concessão do abono pecuniário, tramita na Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica, e atualmente está sendo analisado em duas comissões da Casa de Leis: a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, e a Comissão de Orçamento e Finanças.
Para começar a valer e entrar em vigor, a proposta depende da aprovação da maioria dos vereadores de Costa Rica. No entanto, o promotor de justiça de Costa Rica, George Cassio Tiosso Abbud, encaminhou uma recomendação para a Câmara Municipal, na tarde de segunda-feira (23/11), pedindo para o Poder Legislativo não vote o projeto.
Na recomendação, George Cassio argumenta que a Lei Complementar Federal n° 173/2020 – que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus – proíbe a concessão, a qualquer título, de gratificação, bônus, vantagens ou quaisquer benefícios remuneratórios aos servidores públicos municipais, até 31 de dezembro de 2021.
O projeto de concessão do abono pecuniário tem como autor o prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB) e foi protocolado na Câmara no último dia 20 de novembro. De acordo com a proposição, cada servidor da Prefeitura poderá receber R$ 1.045 a mais, além do salário normal, na folha de pagamento de dezembro desse ano.
Conforme consta em trecho da justificativa que acompanha o PL nº 1.367/2020, o abono tem como objetivo retribuir os funcionários do Poder Executivo pelo esforço e dedicação no cumprimento das metas de eficiência da Prefeitura, além de “compensar todos os nossos servidores que de alguma forma, direta ou indiretamente, atuaram no combate à pandemia de Covid-19, desviando-se de suas funções de origem para contribuir com aquela situação de grande emergência”, conforme argumenta o prefeito, na justificativa anexa à proposição.
ABONO EM ANOS ANTERIORES
Essa não é a primeira vez que a Prefeitura de Costa Rica propõe pagar abono para os servidores públicos do Poder Executivo. A medida foi adotada pela primeira vez em 2017, e se repetiu em 2018 e 2019. A única diferença é o valor. Enquanto em 2020 o prefeito Waldeli pretende pagar um abono de R$ 1.045 para o funcionalismo público, no ano passado essa quantia foi de R$ 160 para cada funcionário.
Em 2020, o prefeito Waldeli defende que a Prefeitura tem dinheiro suficiente para pagar o abono, sem comprometer os investimentos públicos.
“Assim como nos anos anteriores, esse abono busca a valorização dos servidores do Município, cujo esforço e dedicação incondicional ao serviço público têm permitido a esta gestão atingir suas metas de eficiência e efetividade no exercício das políticas públicas, em benefício de toda sociedade costarriquense. Com efeito, a concessão desse abono decorre do resultado das medidas adotadas em nosso governo para redução e qualificação do gasto público, num esforço conjunto do Município e dos servidores públicos, permitindo-nos avançar mais este passo na valorização do servidor, sem comprometer a situação fiscal do Município”, explica o prefeito em trecho da justificativa que acompanha o PL nº 1.367/2020.
MS TODO DIA



A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 250 mil o valor da indenização por danos morais coletivos a ser paga pela Norpal Comercial e Construtora Ltda., de São Paulo (SP), e pela microempresa Luciana Gomes de Oliveira Empreiteira, de Campinas (SP), pelo descumprimento reiterado de normas de segurança do trabalho, que resultou na morte de um operário. Ao dar provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para majorar o valor de cerca de R$ 65 mil arbitrado no segundo grau.










































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