
Não haverá mudança nos 40% recebidos por empregados demitidos
A partir de hoje (1º), os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro.
A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.Leia Mais






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A última postagem de Whindersson Nunes em sua conta no Instagram está dando o que falar: em uma linda paisagem, o humorista está completamente nu. O registro foi feito nas Ilhas Maurício, na África.
Uma mulher teve sua casa invadida e uma televisão LG 32 polegadas furtada, na tarde de sexta-feira (28). Conforme registro policial, a mulher saiu de casa por volta das 14h30 e ao retornar, às 18h, percebeu que a porta da cozinha estava aberta e a TV havia sido subtraída.


