O Prefeito de Cassilândia, Jair Boni Cogo, assinou o Decreto 3.469/2020 regulamentando o Transporte Escolar no Município de Cassilândia. O Decreto fixa as disposições que deverão ser observadas na acessibilidade ao transporte escolar realizado pelo Município, com veículos e servidores próprios e pelos prestadores de serviços contratados.
Em relação à Qualidade dos Serviços, o Decreto estabelece que o transporte deverá cumprir ao menos cinco condições: continuidade na prestação do serviço; regularidade; padrões mínimos de modernidade e conservação; segurança e eficiência.
O usuário poderá protocolar, por escrito, ou comunicar verbalmente os atos ilícitos e irregularidades dos serviços prestados pelo Município ou por terceiros contratados, bem como também sugerir melhorias.
Segundo o regulamento, o benefício do transporte escolar é garantido aos usuários da área urbana, e para usuários da área rural residentes em moradias localizadas a uma distância mínima de três quilômetros do traçado principal das linhas. Porém há excessões a esta regra, conforme disposições do artigo 4º, §1º do Decreto.









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