Homem de 58 anos morreu em março passado, em Cassilândia, a 418 Km de Campo Grande, sem ter cumprido pena de seis anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por estupro. Ele teve o direito de recorrer em liberdade, depois de acusado em maio de 2018.
Consta nos autos que estudante, na época com 22 anos, foi ameaçado com um berrante a entrar no carro do homem e obrigado a fazer sexo oral nele. Por volta das 23h15 o jovem desceu do ônibus em que chegava da faculdade quando foi abordado pelo autor.
Conforme a denúncia, autor do crime confessou que já conhecia a vítima e sua família e que estaria de olho nele há algum tempo. No dia do fato, o homem mostrou um berrante para a vítima, dizendo em tom ameaçador que o instrumento era duro e por isso, era bom a vítima entrar no veículo.
O estudante entrou no carro e no mesmo instante, o autor pediu para que ele lhe fizesse sexo oral. A vítima negou, e foi quando o autor segurou a cabeça do jovem e o obrigou a cometer o ato.
O homem ainda ofereceu dinheiro ao jovem e disse que desejava encontrá-lo mais vezes. A vítima se negou e ao sair do veículo foi até a casa de algumas amigas e acabou denunciando o autor à polícia, que foi preso em flagrante, mas conseguiu autorização para responder pelo crime em liberdade.
Em decisão recente, a pena do réu foi declarada extinta diante de sua morte. Casado e comerciante, o autor faleceu no dia 21 de dezembro do ano passado, em sua casa por mestelioma maligno.
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