Na edição nº 4696 do Diário Oficial de Justiça foi publicada a Portaria nº 1988 em que o texto determina o pagamento de valores de pequena monta em precatórios onde o credor/beneficiário é falecido, autorizando a liberação dos créditos diretamente aos sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento.
Para esta decisão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), considerou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da necessidade de tornar mais efetivas as condenações suportadas pela Fazenda Pública, assegurar a razoável duração do processo, a celeridade de sua tramitação, objetivando também desburocratizar procedimentos.
Assim, os credores que não receberam por falta de condições de abrir inventário/arrolamento ou porque ainda não finalizaram o inventário para recebimento somente do valor do precatório poderão ter acesso à quantia se esta não for maior do que aproximadamente R$ 10.778,19.
Além disso, estes valores de precatórios estão isentos do pagamento de Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, nos termos das Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997.
Karla Tatiane, PGE com informações o TJMS
Foto: Marcos Santos