Caso o resultado dê “inelegível” no pedido do benefício, a própria página da Dataprev oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.
O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2.
O Ministério da Cidadania informou que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo Federal fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício. Midiamax