O Projeto de Lei 5509/20 prorroga até março o pagamento do auxílio emergencial como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19, com valor de R$ 600.
O auxílio foi criado pela Lei 13.982/20 para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social durante a emergência de saúde pública provocada pela doença.
Pago desde abril de 2020, sendo as cinco primeiras parcelas de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300, o auxílio emergencial foi extinto em 31 de dezembro do ano passado, juntamente com o fim da vigência do Decreto 6/20, que reconheceu a situação de emergência de saúde no País.
“As consequências econômicas da pandemia demonstram que sua extensão será por um período de tempo muito maior do que se projetava inicialmente quando da aprovação da Lei 13.982, de 02 de abril de 2020.
Logo, se mostra imperioso que sejam adotadas iniciativas visando a sua prorrogação até março de 2021″, diz o autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
STF
Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de dezembro de 2020, garantiu a prorrogação das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, mas não prorrogou o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública nem o pagamento do auxílio-emergencial.
Na prática, com o fim do estado de calamidade, o governo volta a ficar submetido às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo obrigado a cumprir metas de execução do orçamento e limites de endividamento e de gastos com pessoal, o que reduz sensivelmente os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social e ações emergenciais na saúde e no setor produtivo.
Agência Câmara de Notícias