Vereadores de São Gabriel do Oeste cassaram nesta terça-feira (22) o mandato do vereador Rogério Rohr (PSD) por violação de decoro parlamentar. Rohr foi cassado após o prefeito Jeferson Tomazoni (PSDB) denunciar o parlamentar por violação de decoro parlamentar.
A denúncia foi feita pelo fato de Rogério Rohr derrubar parte do muro do lixão da cidade no dia 13 de outubro, após uma chuva com ventos de 47 quilômetros por hora, que já havia destruído parte do muro. Ele filmou a ação e chegou a insinuar que teria ocorrido superfaturamento da obra do muro, por parte do prefeito.
O vereador disse que o prefeito embolsou o dinheiro público para campanha eleitoral. Na época, a Polícia Civil chegou a instaurar um inquérito policial para apurar dano ao patrimônio público, após o vídeo circular nas redes sociais.
Na denúncia recebida pela Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, consta que a conduta do vereador viola o regimento interno da Câmara Municipal, que “abusou de prerrogativas ao depredar patrimônio público e incitou a população a realizar mesmos atos”, publicou o site Idest.
Em sua defesa, o vereador Rogério Rohr citou a má qualidade da obra e que todo o muro deverá ser demolido e refeito, conforme laudos de engenheiros. Disse também que intenção do vídeo foi demonstrar à população a indignação por uma obra de “alto custo e mal executada”, afirmando que não tinha intenção de derrubar o muro e que não agiu com intuito de incitar a população a pratica de violência ou qualquer crime de dano público.
Parlamentares utilizarem a tribuna a respeito do assunto. Os vereadores Angelo Mendes (Republicanos) e Vagner Trindade (PSDB), anunciaram serem contra a cassação. “Entendo que o ato de derrubar o muro foi impulsivo. Não vi nenhuma intenção de ir lá para derrubar. Foi apresentar o defeito”, disse Vagner, relatando ser favorável a uma advertência ao vereador e não a cassação de seu mandato.
Como com suspeita de estar infectado pelo coronavírus, Rogério Rohr não pode estar presente na sessão e foi representado pelo advogado Alexandre Barros Padilhas, que destacou que o parlamentar não cometeu um crime para que fosse cassado.
Foi então realizada a votação secreta, através de dois questionamentos. “O ato praticado pelo vereador Rogério Rohr, que foi derrubar parte do muro do lixão, caracteriza-se como abuso das prerrogativas legais asseguradas aos membros da Câmara Municipal? O ato praticado pelo vereador Rogério Rohr, que foi derrubar parte do muro do lixão, é incompatível com o decoro parlamentar?”, ambos com três votos “não” e seis “sim”.
Com o resultado da votação, o presidente da Casa de Leis, Valdecir Malacarne determinou que fosse expedido decreto legislativo de cassação do vereador Rogério Rohr, que após publicado será comunicada a Justiça Eleitoral.
(Idest)
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