O Prefeito reeleito Jair Boni Cogo assinou os Decretos 3.548 e 3.549 de 2020, publicados na edição 1599 de quinta-feira, do Diário Oficial Eletrônico do Município de Cassilândia, atualizando, respectivamente, as pautas de valores de imóveis rurais e urbanos, para determinação da base de cálculo do ITBI, para o exercício financeiro de 2021.
Em caso de imóveis rurais, os valores variam de R$ 7.097,39 à R$ 9.383,61 por hectare, para áreas formadas e, de R$ 5.766,63 à R$ 8.257,57 por hectare, para áreas não formadas (brutas).
No caso de imóveis urbanos (terrenos), os valores variam ainda mais, partindo de R$ 26,47 o metro quadrado, nos Bairros Vale do Aporé I e II, Balmant – Setor 1, chegando até a R$ 82,21 o metro quadrado. Quanto a imóveis urbanos contruídos, os valores variam de R$ 205,50 até R$ 1.152,95 (construções residenciais), e R$ 152,62 até R$ 822,05 (construções comerciais).
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