A 2ª Vara Cível de Paranaíba, distante 411km da Capital, decidiu pelo pagamento de R$ 15 mil de uma administradora de cartão de crédito, a um cliente que teve a compra recusada. Ele tentou comprar artigos pessoais pela internet e teve o pedido negado duas vezes.
Segundo o TJ-MS, o pagamento é por danos morais e recuso indevido de compra, uma vez que o cliente tinha limite suficiente para realizar o pagamento dos produtos, que totalizou R$ 299. O cliente narrou que em 31 de agosto do ano passado tentou pagar a compra com o cartão de crédito. Sem sucesso, tentou novamente dois dias depois.
Após não conseguir efetuar a compra, ele pediu a seu primo o cartão de crédito emprestado. Já a administradora do cartão, alegou que o pedido não foi efetivado pois tratava-se de problemas com a bandeira do cartão, e que isso não compete aos serviços prestados.
O juiz Plácido de Souza Neto entendeu que se tratava de uma relação de consumo, ficando excluída a responsabilidade do cartão apenas se estivesse comprovada a culpa do consumidor ou de terceiros – o que não ocorreu, segundo o magistrado. Midiamax