A Justiça manteve a condenação de duas pessoas a pagarem indenização superior a R$ 1 milhão pela morte do cabo do Exército Leonardo Sales da Silva, na época com 19 anos, vítima de acidente de trânsito.
O crime aconteceu na madrugada do dia 7 de junho de 2008, no bairro Dom Antônio Barbosa, na Capital. A sentença é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível.
De acordo com processo, no dia do acidente, Fagner Gonçalves, que era peão, saiu de um rodeio dirigindo embriagado nas redondezas do bairro Lageado, com a camionete F-400 que pertencia ao chefe dele, Luiz Carlos Nunes do Nascimento, quando atropelou e arrastou a vítima por uma distância de 15 quilômetros.
A vítima era cabo do Exército e sustentava a família. Por isso, conforme o relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, a pensão por morte, determinada em primeira instância no valor de 2/3 dos rendimentos líquidos do falecido, deve ser calculada da data do óbito até a data que a vítima completaria 25 anos. A partir de então, no valor referente a 1/3 desses rendimentos até a data em que completaria 65 anos, com juros e correção monetária.
Em primeiro grau, motorista e proprietário do veículo foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil e tiveram que arcar com as despesas do funeral. Mas os acusados recorreram da setença.
Em depoimento, o empregador alegou que, embora fosse proprietário do veículo, seu funcionário não estava em horário de trabalho e não tinha permissão para utilizar o automóvel, sendo sua culpa exclusiva o acidente.
No entender do relator do processo, existe prova testemunhal da dependência econômica e, mesmo que não houvesse, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça tem sido no sentido de presunção de dependência no caso de família de baixa renda, o que é o caso.
“A dor sofrida pela perda de um familiar em razão de acidente automobilístico é de ordem intrínseca e passível de indenização por danos morais. Dessa forma, nego provimento ao recurso de reforma de sentença e mantenho a pena aplicada em primeiro grau”, afirmou o desembargador.
CRIME DE TRÂNSITO
Fagner Gonçalves foi condenado a 17 anos de prisão por homicídio em 18 de fevereiro de 2010, pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos.
Ele ficou em liberdade até outubro de 2010 e recorreu para não ir preso. Mas a defesa dele não apresentou alegações e foi determinada a prisão dele em novembro daquele ano. Apesar disso, Fagner Gonçalves ficou desaparecido. Não foi possível contatar a defesa do peão. Correio do Estado