Todos os deputados presentes na sessão remota votaram pela aprovação
Com o apoio do deputado estadual Eduardo Rocha, primeiro vice-presidente da ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), a Casa de Leis aprovou na sessão remota (à distância, de forma online, devido à pandemia do coronavírus), dessa quinta-feira (21), o estado de calamidade pública no município de Cassilândia.
A prefeitura da localidade solicitou junto a Assembleia, por conta da pandemia do coronavírus, com o intuito de auxiliar nas medidas de prevenção e combate ao vírus que vem assombrando todo o mundo.
Segundo a assessoria de comunicação da Casa de Leis, com o decreto, o chefe do Poder Executivo do município poderá proceder à abertura de crédito extraordinário nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Também estão incluídas as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência.
Os efeitos do estado de calamidade pública são válidos até o dia 31 de dezembro de 2020 e poderão ser prorrogados com nova solicitação encaminhada pelo prefeito. O Decreto Legislativo 627, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Cassilândia, foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (22).
“Infelizmente estamos vivendo um período inimaginável e com uma doença que pode atingir a todos e não temos muitas armas contra este vírus, além de cuidar de nossa higienização. Com este decreto, o executivo municipal tem mais condições de atuar contra o problema, e de forma mais rápida. Esperamos que Cassilândia e outros municípios que fizeram o mesmo pedido, tenham êxito em seu trabalho e estamos aqui para ajudar no que for possível”, disse Eduardo Rocha.
Todos os deputados presentes na sessão remota votaram pela aprovação.Crédito: Mariana Anjos-Assessoria deputado Eduardo Rocha
Foto: Mariza Avila – Assessoria deputado Eduardo Rocha .
Jornal Dia Dia