Os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram reajustados em 4,48%. Com isso, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderá ser inferiores a R$ 1.045,00 nem superiores a R$ 6.101,06.
A parcela mínima do seguro-desemprego, paga ao trabalhador demitido sem justa causa, por exemplo, teve aumento de 0,45% e passa de R$ 1.039 para os R$ 1.045 mínimos previstos.
O reajuste também atinge as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e aos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.
A portaria que trata dos reajustes dos benefícios do INSS está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).
Ela prevê ainda que o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
O reajuste é retroativo a 1º de janeiro e, portanto, incide sobre os benefícios pagos a partir de 1º de fevereiro. Quem já sacou, terá o acréscimo na próxima parcela.