Justiça mantém especial de Natal do Porta dos Fundos no ar

Justiça mantém especial de Natal do Porta dos Fundos no ar

A Justiça do Rio negou nesta quinta-feira, 19, um pedido de liminar para que o especial de Natal do Porta dos Fundos fosse removido da Netflix. Segundo a decisão, assinada pela juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, não há motivos para que a obra seja retirada do ar. Essa é apenas uma de uma série de decisões semelhantes nos últimos dias, tanto no Rio quanto em São Paulo. Segundo a juíza, uma decisão diferente seria “inequivocamente censura decretada pelo Poder Judiciário”.

Esta ação foi movida pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. A instituição alega que o programa de humor ofendeu a honra de milhões de católicos, no qual “Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído”.

Citando os artigos 5 e 220 da Constituição Federal, que tratam de liberdade de expressão, a juíza afirma que o “juiz não é crítico de arte”, e não encontrou no caso a ocorrência de crimes contra a religião, violação aos direitos humanos, incitação ao ódio ou discriminação.

“Ademais, também considero como elemento essencial na presente decisão que o filme controverso está sendo disponibilizado para exibição na plataforma de streaming da ré Netflix, para os seus assinantes”, escreveu a juíza na decisão. “Ou seja, não se trata de exibição em local público e de imagens que alcancem aqueles que não desejam ver o seu conteúdo. Não há exposição a seu conteúdo a não ser por opção daqueles que desejam vê-lo. Resta assim assegurada a plena liberdade de escolha de cada um de assistir ou não ao filme e mesmo de permanecer ou não como assinante.”

A juíza ainda ressalta, porém, que a análise nesse primeiro momento não esgota o assunto. A decisão limita-se ao pedido liminar de proibição de exibição, e não trata da análise de indenização por dano moral coletivo.

O Centro Dom Bosco pedia a retirada do especial do ar, bem como de trailer, making of e propagandas, sob pena de multa diária de R$ 150 mil, e mais R$ 2 milhões por danos morais. A reportagem O jornal não encontrou um representante do Centro na tarde desta quinta. Netflix e Porta dos Fundos não quiseram se manifestar.

Desde o dia 13 de dezembro, pelo menos outras três decisões similares foram expedidas pela Justiça de São Paulo. Midiamax

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