O governo do estado de Mato Grosso do Sul divulgou nesta quinta-feira (5) um decreto que visa regulamentar o Proacap (Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos).
As pessoas físicas ou jurídicas e estabelecimentos que possuam estoque de animais bovinos e bubalinos, no exercício de 2019, devem atualizar, até o dia 31 de maio de 2020, os dados cadastrais constantes no CAP (Cadastro da Agropecuária). Demais pessoas têm até 30 de setembro de 2020.
Além disso, o decreto também traz informações sobre a Declaração de Estoques Efetivos de Animais Bovinos e Bubalinos, onde os produtores rurais devem declarar ou ter declarado os estoques dos animais existentes em cada estabelecimento durante a etapa de vacinação contra a febre aftosa.
O contribuinte que não realizar a atualização cadastral no prazo previsto, fica sujeito a penalidades. Além disso, durante o período de vigência do Proacap, o produtor que, tempestivamente, realizar a atualização cadastral e prestar a declaração com divergência entre o estoque declarado e o constante no sistema e-Saniagro, ficará sujeito a multa.
Todas as informações referente a esse decreto está disponível no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (5), a partir da página 4.