Mulher que engravidou depois de cirurgia contraceptiva será indenizada

Após a consulta com o médico, este recomendou a  realização de laqueadura e perineoplastia, e apesar de ter realizado  tais procedimentos, a mulher ficou grávida apenas cinco meses após a cirurgia

Após a consulta com o médico, este recomendou a realização de laqueadura e perineoplastia, e apesar de ter realizado tais procedimentos, a mulher ficou grávida apenas cinco meses após a cirurgia / Redação

Um médico foi condenado a pagar a quantia de R$ 30 mil (acrescida de  juros e correção monetária) para uma paciente, a título de indenização  por danos morais, em razão de procedimento cirúrgico contraceptivo para  evitar nova gravidez que não surtiu o efeito desejado. A mulher ficou  grávida apenas cinco meses após a cirurgia.

Ele também deverá pagar o valor de R$ 5.450,00, a título de indenização  por danos materiais, referente ao que foi gasto com o parto cesariano,  bem como com os valores gastos com o enxoval do bebê. O anestesista que  atendeu a paciente e o Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida  (Hospital Municipal de Passa e Fica) também foram processados, mas não  foram condenados.

A autora narrou na ação judicial que, após o nascimento de seus três  filhos, buscou o Sistema Único de Saúde – SUS, mais precisamente um dos  médicos que estão sendo processados, com o objetivo de realizar um  procedimento cirúrgico contraceptivo para evitar nova gravidez.

Ela explicou que, após a consulta com o médico, este recomendou a  realização de laqueadura e perineoplastia, marcando os procedimentos  para a data de 05 de abril de 2006. Afirmou que, apesar de ter realizado  tais procedimentos, ficou grávida apenas cinco meses após a cirurgia.

Assim, em razão de ter sido informada da impossibilidade de engravidar  novamente e de não possuir condições mínimas para criar a criança,  entrou com ação judicial objetivando uma reparação por danos morais e  materiais, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Novo Jornalista

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