O Ministério Público de Cassilândia, por intermédio do Promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães, fez a Recomendação nº 0003/2019/01PJ/CLA para o Presidente da Câmara Municipal de Cassilândia, Vereador Valdecy Pereira da Costa, para que o mesmo promova a rescisão do contrato de publicidade firmado com a empresa Fixa Comunicação e Eventos Ltda – ME, no valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em até 10 (dez) dias úteis, por entender, segundo o Promotor de Justiça, que os valores contratados “são aparentemente exorbitantes em relação ao objeto do contrato para Câmara de Vereadores de uma cidade de apenas 21.876 habitantes, de acordo com os dados do IBGE 2018″. Confira a íntegra da Recomendação nº 0003/2019/01PJ/CLA:
RECOMENDAÇÃO N.º 0003/2019/01PJ/CLA
Autos de Procedimento Preparatório nº06.2019.00001109-3
Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Requerido: Valdecy Pereira da Costa e Flávio César de Souza Freitas
Objeto: Apurar eventuais irregularidades na contratação de agência de publicidade para prestação de serviços à Câmara Municipal de Vereadores no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme Extrato de Contrato nº 013/2019, Tomada de Preço nº 002/2019 e Processo Administrativo nº 016/2019.
CONSIDERANDO que, de acordo com os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, dentre os quais, a proteção do patrimônio público;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Vereadores de Cassilândia – MS representa os cidadãos desta comarca, devendo a nobre função de Vereador ser desempenhada em observância aos princípios da administração pública, a exemplo da moralidade e da economicidade, sempre no interesse dos representados (soberania popular);
CONSIDERANDO que foi firmado contrato de publicidade entre a Câmara Municipal de Vereadores de Cassilândia e a empresa Fixa Comunicação e Eventos Ltda no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta) mil reais, conforme Extrato de Contrato nº 013/2019, Tomada de Preço nº 002/2019 e Processo Administrativo nº 016/2019);
CONSIDERANDO que os valores contratados são aparentemente exorbitantes em relação ao objeto do contrato para Câmara de Vereadores de uma cidade de apenas 21.876 habitantes, de acordo com os dados do IBGE 2018;
CONSIDERANDO ainda que não existem parâmetros claros e seguros de mercado no procedimento de contratação realizado (extrato de contrato nº 13, tomada de preço nº 002/2019 e processo administrativo nº 016/2019) para o montante ajustado entre as partes;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção preventiva do patrimônio público municipal, resguardando os interesses dos contribuintes cassilandenses que pagam tributos para custear o funcionamento do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, que “quando no zelo dos princípios gerais da Administração, o relatório ou as conclusões ministeriais versarem sobre matéria cuja solução esteja regida pelo critério da legalidade, as recomendações deverão então ser formalmente encaminhadas, seja para prevenir responsabilidades, seja principalmente para que o responsável aja, sob as penas da lei”;
RECOMENDA:
Ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Senhor Valdecy Pereira da Costa, que promova a rescisão do contrato de publicidade firmado com a empresa Fixa Comunicação e Eventos LTDA – ME (Extrato do Contrato nº 013/2019, Tomada de Preço nº 002/2019 e Processo Administrativo nº 016/2019), em até 10 (dez) dias úteis.
Publique-se e intime-se.
Cassilândia, 17 de setembro de 2019
PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES
Promotor de Justiça