É lei: Quem prestou serviço eleitoral não paga taxa de inscrição em concursos em MS

O projeto de lei tinha recebido veto total do governador Reinaldo Azambuja

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul promulgou uma lei que permite a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para eleitores que tenham prestado serviço eleitoral. A lei tinha sido vetada pelo governador Reinaldo Azambuja

(PSDB), mas mesmo assim foi promulgada e já está valendo para concursos no estado.

De acordo com a lei, eleitores convocados e nomeados a prestarem serviços no período eleitoral ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público de MS.

É considerado como eleitor que prestou serviços à Justiça Eleitoral aqueles que foram: presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral; secretário de prédio e auxiliar de juízo; designados para auxiliar nos trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive à preparação e montagem dos locais de votação. Vale lembrar que se entende como período de eleição a véspera e o dia do pleito.

Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não. A lei aponta que a comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de documento expedido pela Justiça Eleitoral, no ato da inscrição –  contendo o nome completo do eleitor, as funções desempenhadas, o turno e as datas das eleições. O candidato poderá ficar isento da taxa de inscrição por um período de dois anos após prestar serviço eleitoral.

Veto do governador

A lei havia sido vetada pelo governador Reinaldo Azambuja no início de julho. O veto foi total, ou seja, nenhum artigo do projeto de lei seria colocado em prática. Segundo a justificativa do governador para o veto, ao conceder isenção de valores, acaba a Assembleia interfere em um tema que cabe a assuntos relacionados aos servidores públicos. “A iniciativa de leis que interferem em matéria pertinente à receita pública é privativa do Chefe do Poder Executivo, ou seja, do governo, vez que a renúncia de receita acaba por repercutir sobre o orçamento público”, justificou.

O governador ainda tinha dito que o Projeto de Lei padece de inconstitucionalidade formal, por tratar de tema que afeta diretamente o orçamento público. Além disso, a cobrança da taxa de inscrição de concurso público tem como fundamento o custo considerável com a realização do certame, de maneira que, se implementada a isenção pretendida, além de atingir a autonomia do Poder Executivo para administrar financeiramente os seus recursos, acarretaria na desestruturação do orçamento do Estado. Midiamax

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