Os ex-prefeitos Carlos Augusto da Silva (DEM) e Marcelino Pelarim (PR), de Cassilândia, município situado a 436 quilômetros de Campo Grande, terão que devolver recursos públicos usados no pagamento de diárias injustificadas. Marcelino comandou o município como interino por um mês, após Carlos ser afastado judicialmente e ter o mandato cassado pela Câmara.
A decisão publicada no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (27). De acordo com a publicação, os problemas foram apontados em auditoria realizada na prefeitura em 2014 e que resultaram no relatório n. º 6/2016, referente a atos praticados nos anos de 2013 e 2014.
Conforme a Corte de Contas, a concessão de diárias com informações insuficientes sobre os motivos das viagens e relatórios sem controle demonstram inobservância ao princípio da legalidade. Também foi apontada a falta de informações sobre os resultados obtidos e documentos que comprovassem a participação em reuniões de outros órgãos.
Pelas falhas, os conselheiros da 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno decidiram por unanimidade pela aplicação de multa aos dois ex-prefeitos. No caso de Marcelino, que ocupou o cargo como interino somente no mês de dezembro de 2014, o valor a ser devolvido é de R$ 579.
Já Carlos Augusto terá que retornar aos cofres públicos R$ 34,1 mil, com as devidas atualizações. Ele foi afastado do cargo por decisão judicial por suspeita de envolvimento em fraudes com a merenda escolar e teve o mandato cassado pela Câmara.