Cliente entrou com ação contra estúdio fotográfico e deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais. Segundo a mulher, depois da formatura, ela passou a ser perseguida por vendedor do álbum de fotos que chegou a pegar uma tesoura e ameaçar destruír o material caso ela não o comprasse.
Como ocorrem tradicionalmente, a turma de faculdade contratou os serviços empresa organizar a formatura da turma e também fornecer o álbum e DVD, em 2014. Em setembro do mesmo ano, em uma das visitas de funcionário do estúdio, ela disse que não tinha dinheiro suficiente para pagar e o vendedor acabou cortando fotos do álbum em sua frente.
Cliente entrou com ação contra estúdio fotográfico e deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais. Segundo a mulher, depois da formatura, ela passou a ser coagida por vendedor do álbum de fotos, que chegou a pegar uma tesoura e ameaçar destruír o material caso ela não o comprasse.
Como prova do abuso, a vítima apresentou vídeo com imagens do homem em “atitude exasperada, gesticulando bastante” e com a tal tesoura. “Aos 13 minutos é possível ver que o vendedor retira de sua bolsa uma tesoura e a coloca em cima da mesa, gesticulando e falando bastante. Na sequência, o vendedor começa a guardar seus pertences e levanta-se da cadeira, pegando a tesoura e cortando de forma brusca duas páginas de um dos álbuns, o que faz com que a autora levante-se da cadeira e retire-se da sala. É possível ver que nas páginas cortadas havia fotografias da autora em tamanho grande, ocupando a página inteira”.
Assim, concluiu a juíza que é nítida a conduta abusiva do representante da ré, devendo ela responder por seus atos. “Vê-se que o vendedor empregou de ameaça e coação para constranger a consumidora a adquirir seu produto, chegando a cortar suas próprias fotos em sua frente”.
A mulher havia depositado em juízo R$ 8.182,30, pelo pagamento do álbum, que agora serão liberados à ela. Como o álbum fotográfico foi avaliado em R$ 6.835,09 na data do depósito em juízo no ano de 2016 e, com as devidas correção alcança a quantia de R$ 8.182,30, tal valor deve ser descontado da indenização, explicou a juíza, uma vez que o produto passará a ser de propriedade da autora, devendo a ré proceder o pagamento do valor remanescente da indenização por danos morais. Midiamax