Termina nesta segunda-feira (11) o prazo para contribuintes de Mato Grosso do Sul aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na modalidade de parcelamento dos débitos, que possibilita descontos de até 60% nos juros e multas.
As opções de pagamento aplicam-se aos valores devidos de ICMS ou que tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado; ou ainda relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS.
Segundo a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado, Iara Sônia Marchioretto, sem a certidão negativa de débitos o empresário não consegue captar recursos junto a instituições financeiras e nem pode participar de licitações de órgãos públicos.
Opções de pagamento
As opções de pagamento aplicam-se aos valores devidos de ICMS ou que tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado; ou ainda relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS.
As regras são:
I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:
a) 60% das multas punitivas e moratórias; e
b) 60% dos juros de mora;
II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:
a) 60% das multas punitivas e moratórias; e
b) 50% dos juros de mora.
No caso dos créditos tributários cujos valores tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional, o Refis obedecerá a seguinte forma de pagamento:
I – em duas ou até em 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias;
II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias.
Já os créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 30 de junho de 2018, podem ser liquidados:
I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% da multa correspondente
II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa correspondente.
Os interessados devem se dirigir à Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou solicitar informações por meio do telefone (67) 3318-3200.
Correio do Estado