Pela primeira vez, o carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei 13.718/2018, que torna crime atos de importunação sexual. Em termos legais, a norma abrange todo o ato de cunho sexual que não tenha consentimento da vítima. Ou seja, até mesmo aquele beijo à força ou aquela passada de mão, tão comuns nesta época do ano, são considerados crimes e podem dar cadeia de até cinco anos ao autor.
Ainda pouco conhecido, o texto foi aprovado pela Senado Federal em agosto do ano passado e sancionado em setembro pelo então presidente Michel Temer.
A nova tipificação de importunação sexual substitui a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, punida somente com multa ou, no máximo, períodos curtos de prisão (de 15 dias a dois meses) em regime aberto ou semiaberto.
“Agora, cabe tanto a prisão em flagrante, quanto a prisão preventiva. Então ainda que o homem não seja preso no momento em que ele está praticando o crime, a vítima pode ir até a delegacia fazer a denúncia, e após o depoimento das testemunhas, a gente pode fazer o pedido de prisão preventiva desse autor”, explica a delegada titular Joilce Silveira Ramos, titular da Deam (Delegacia de Atendimento à Mulher. “A pena é bastante pesada, não cabe nem fiança pelo delegado, e o autor só vai ser liberado na audiência de custódia”, completa.
Ela explica que, uma vez que no carnaval há um grande número de pessoas por perto, a orientação é que a vítima grite para que o autor seja contido por populares, até a chegada da polícia. Caso isso não seja possível, é muito importante que ela grave características físicas do autor ou consiga identificá-lo, para o registro do boletim de ocorrência. “Nós temos o álbum de autores de crimes sexuais lá na delegacia e, de repente, consegue até identificar”, ressalta a delegada. Capital News