Com a nova redação da regulamentação sobre o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados de Mato Grosso do Sul, os 213 magistrados do Estado que recebiam o auxílio-moradia em 2018, não terão mais direito ao benefício.
A regulamentação do pagamento, pelo presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, que também preside o Conselho Nacional da Justiça Federal, reforçou as restrições estabelecidas em dezembro pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A nova redação garante o pagamento do auxílio-moradia somente para o magistrado que não tiver imóvel próprio ou funcional na comarca onde trabalha. No texto da resolução ainda constam pelo menos cinco requisitos que devem ser cumpridos para que o magistrado, seja no âmbito federal ou estadual, beneficiado com o valor máximo de R$ 4.377,73.
Entre os critérios, o magistrado não tenha imóvel funcional disponível; que o cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional; que o magistrado ou cônjuge não tenha imóvel próprio na comarca em que vá atuar; que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original; que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.
A estimativa preliminar do CNJ aponta que apenas 1% da magistratura no Brasil esteja apta a receber a remuneração, o que representa aproximadamente 180 juízes. Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), nenhum dos magistrados do Estado irão receber auxílio-moradia.
Através de uma liminar concedida em 2014, pelo ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), o benefício foi pago indistintamente a todos os magistrados até novembro do ano passado. O próprio ministro revogou a decisão após o então presidente Michel Temer ter sancionado lei que resultou num reajuste de 16,38% no salário dos juízes brasileiros. Capital News