O juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande Bruno Cézar da Cunha Teixeira negou novo pedido de liberdade do ex-secretário de Obras Edson Giroto, preso há seis meses, da esposa Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, em prisão domiciliar desde então e Flávio Henrique Garcia Srocchio, seu cunhado, em despacho publicado nesta quarta-feira (14) no Diário do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região.
O magistrado alegou que a defesa não apresentou fatos novos para pedir a liberdade dos três réus. “Mero anúncio de alteração do estado anímico da pessoa presa não configura autêntica modificação do estado de fato do processo e, pois, fato novo”, registrou.
Para a Justiça, as investigações levam a crer que Giroto seria o proprietário de fato da empresa Terrasat Engenharia e Agrimensura, no qual consta como sócio o cunhado. Entre os anos de 2013 a 2015, a empresa firmou contratos com a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) no importe de R$ 52 milhões, “o que ensejou um aumento partrimonial substancial do cunhado. A esposa tornou-se sócia de um salão, apontado como responsável por ‘distribuir lucros a ela e por justificar as origens de valores decorrentes de transações suspeitas’.
Prisões
Os três haviam sido presos no dia 9 de março deste ano, mas conseguiram um habeas corpus no TRF3 em 19 de março, quando o Tribunal substituiu a prisão por outras medidas cautelares.
No final de abril, a PGR (Procuradoria Geral da República) ingressou no Supremo com uma liminar para suspender a decisão do TRF3 que garantiu a liberdade dos acusados e todos foram presos novamente no dia 8 de maio.
No pedido, Raquel Dodge afirma que a decisão colegiada da corte superior foi ‘desrespeitada, em sua autoridade, e, na prática, perdeu sua eficácia, por meio de acórdãos da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, da lavra do Desembargador Federal Paulo Fontes’.
Raquel argumentou ainda que os dois habeas corpus concedidos que colocaram em liberdade os réus Edson Giroto, Rachel Rosana Portela Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Flávio Schrocchio, Ana Paula Amorim Dolzan, Wilson Mariano e Mariane Mariano, ambos decisão do tribunal regional, ‘desafiam a autoridade’ do STF. O pedido foi analisado pelo ministro Alexandre Moraes.
A procuradora citou, ainda, a atuação do Tribunal no caso. “Ocorre que os fundamentos utilizados no acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região não desconstituem, sequer em razão de fatos supervenientes, o entendimento que resulta do prévio acórdão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 135.027/MS, de que a prisão dos pacientes é indispensável à garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta da conduta dos pacientes, do grande fluxo financeiro oriundo da atividade ilícita, da logística da organização criminosa e da continuidade das articulações dos agentes mesmo depois de deflagrada a primeira fase da ‘Operação Lama Asfáltica’”.
De acordo com Dodge, a Suprema Corte foi categórica ao proclamar o risco severo à ordem pública provocado pelos investigados, ‘em decorrência da extrema gravidade concreta da conduta a eles atribuída, apta, por si só, a amparar a cautelaridade da prisão processual’ e argumenta que mesmo que a defesa argumente não haver evidência de que os réus tenham incorrido em reiteração criminosa após a soltura resultante da liminar dada pelo Min. Marco Aurélio, o fato ‘não afasta o gravame à ordem pública resultante da periculosidade detectada pela Suprema Corte, radicada na gravidade concreta dos eventos a eles atribuídos’.
“Em situações similares à presente, a Suprema Corte tem manifestado o entendimento de que as demais instâncias judiciais, ao analisarem pedidos de habeas corpus de pacientes que tiveram decisões proferidas pelo STF também em sede de HC, devem observar estas, sob pena de agirem em burla à sua autoridade”, conclui.
A Operação Lama Asfáltica apura prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos, peculato e direcionamento de licitações, com prejuízos que podem chegar a R$ 2 bilhões, segundo levantamento apontado pela força tarefa formada por Polícia Federal, CGU (Controladoria-Geral da União), Receita Federal e MP-MS (Ministério Público Estadual). Midiamax