Mato Grosso do Sul irá manter o mesmo sistema de Lei Seca do primeiro turno. O TRE-MS (Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul) decidiu que fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas. A determinação tem inicio das 3h às 17h.
Bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos assim como em locais públicos em todo o estado fica proibido a comercialização.
O descumprimento da determinação caracterizará prática de crime e desobediência, previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Um alerta valido para a população é que também é crime apresentar-se publicamente embriagado e ou causar tumulto no processo eleitoral.