Foi publicada nesta quinta-feira (25), portaria do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) que estabelece as regras da lei seca para o segundo turno das eleições. Será proibido consumo de bebida alcóolica entre as 3h e às 17 horas do próximo domingo (28).
Conforme a portaria, a regra vale para todo Mato Grosso do Sul e não pode haver consumo no horário definido em em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público.
Ainda de acordo com o tribunal eleitoral, quem descumprir a regra será enquadrado no crime de desobediência. Eleitores que se apresentarem bêbados em local de votação e provocarem tumulto também incorrerão em crime eleitoral. Midiamax