Foram três dias de dores, culpa, mas bem lá no fundo, certo alívio. Ela já estava no segundo mês de gestação quando descobriu a gravidez. A única certeza que tinha era de que não poderia ter aquela criança. Das saídas ao redor, só o que conseguiu enxergar foi o aborto.
“Eu sabia que alguém poderia adotar, mas não sabia que poderia entregar pra Justiça, pensava que isso era até crime, então achei que seria muito arriscado. Poderia ter morrido, mas naquela hora, abortar foi a única alternativa que encontrei”, conta jovem de 28 anos, que aos 15 fez um aborto, porque não tinha condições de ficar com a criança.
Assim como ela, diversas mulheres desconhecem o projeto “Dar a luz”, que existe desde 2002 e é realizado pela Justiça Estadual, em Campo Grande. Ele permite que as mães manifestem interesse em entregar uma criança para adoção e recebam assistência da Vara da Infância e Juventude.
A situação é chamada de “entrega legal”, que tem por objetivo evitar abandono e garantir proteção da mulher e da criança. “O estatuto da criança e do adolescente reconhece o direito dos pais entregarem os filhos. Não é porque a pessoa gerou aquele filho, que ela não pode mudar de ideia quanto a entregar a criança para adoção. E para que isso aconteça de maneira segura e que a criança não vire uma mercadoria, temos uma formalidade legal que deve ser obedecida, mas muitas pessoas não sabem”, explica a juíza da Vara da Infância e Juventude, Katy Braun.
Desde janeiro de 2017 até julho deste ano, 21 mulheres procuraram a Justiça para fazer a entrega legal e nove concluíram o processo. “Quando o caso chega aqui, nós recebemos essa pessoa, e damos assistência psicossocial durante o período de gestação ou todo processo”, afirma a juíza.
A Defensoria Pública também dá orientações que podem auxiliar os pais a mudarem de ideia e ficarem com a criança. “Como dizer que eles têm direito de solicitar alimentos, porque se o problema for meramente material, existem recursos jurídicos e sociais para auxiliar essas pessoas”.
Dos que procuram a Justiça para fazer a entrega, a maioria é mulher. “Normalmente são gestantes, que não são casadas e têm outros filhos. Mas existem várias situações em que uma pessoa precisa tomar uma decisão dessas. Um exemplo que a gente tem é de pessoas que estão com uma doença terminal, sabem que vão morrer, não têm parentes para cuidar daquela criança, então, antecipam a situação e num ato de responsabilidade e amor, procuram a Vara da Infância e dizem que querem entregar a criança”, conta Braun.
Quando se trata de gestantes, o acompanhamento da Justiça é feito durante toda a gestação. A partir do momento que a mulher ingressa na maternidade para ter o bebê, ela carrega consigo um ofício da Vara da Infância, dando orientações para o hospital de como proceder. Estas orientações incluem não obrigar a mulher a ter contato com a criança, nem amamentá-la, “porque algumas sentem que vão sofrer mais se fizerem isso”, explica a juíza.
O hospital, então, avisa a Justiça sobre o nascimento e quando a mulher tem alta hospitalar , ela é conduzida à Vara da Infância no mesmo dia, para prestar depoimento e dar uma resposta definitiva sobre a entrega.
Conforma a juíza, metade das mulheres que chega com desejo de entregar a criança desiste no curso do processo. “Nós acompanhamos esses casos por seis meses, para ter certeza que houve uma vinculação adequeada da mãe com o filho e de que a criança está atendida nos direitos dela”. Correio Do Estado