Destaque em Justiça: Viúva terá que dividir prêmio da Mega-Sena com amante do marido

Uma viúva foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a dividir parte da herança do marido, estimada em R$ 12 milhões, com a amante dele. De acordo com os autos, o morto, engenheiro que trabalhava em um órgão de transportes do estado, era casado há 48 anos, mas manteve um relacionamento paralelo de 17 anos com uma secretária que trabalhava na repartição.

Para a Justiça, a amante não sabia que o falecido era casado. O homem, em 2010, havia ganhado R$ 12 milhões da Mega Sena, mas nunca informou a amante que era o sortudo que havia acertado os números da loteria. A viúva já apresentou um recurso extraordinário e especial que questiona a constitucionalidade da decisão, afirmando que defende a bigamia.

Os recursos, se aceitos, serão analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). A amante tomou conhecimento da bolada quando o homem ainda estava vivo, quando o relacionamento chegou ao fim. O engenheiro morreu em 2014. A defesa da amante afirma que ela tem direito a parte da herança, pois nunca soube que o companheiro era casado, afirmando a ela ser solteiro.

No tempo em que estiveram juntos, o engenheiro custeou alugueis para ela e pagava suas despesas, com custos mensais de quase R$ 10 mil. Ainda foram juntados aos autos provas como fotos, cartas, recados e bilhetes. A defesa ainda diz que não se tratava de bigamia, pois o homem só foi casado no papel com uma mulher. BN

Compartilhe:
Posted in Noticias and tagged .

Deixe um comentário