Justiça condena médico a pagar R$ 23 mil de multa por cobrar cirurgia feita pelo SUS

O médico Jaime Yoshinori Oshiro terá que pagar multa de R$ 23 mil por cobrar de uma paciente a realização de uma cirugia feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, condenou o médico por improbidade administrativa e determinou a perda da função pública.

A sentença é parte de ação ajuizada pelo promotor de justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, titular da 30ª Promotoria de Justiça. De acordo com o MPMS, na condição de cirurgião geral e plantonista da Santa Casa de Campo Grande, o médico teria recebido o valor de R$ 2,3 mil de uma beneficiária do SUS. Após a realização de sindicância interna do hospital, o médio foi demitido por justa causa.

Os depoimentos das testemunhas colhidas em âmbito administrativo dão conta ainda de que Oshiro cobrou R$ 800 pela consulta médica e R$ 1,5 mil pelo procedimento cirúrgico a que a paciente seria submetida. Ouvido em sindicância, ele confessou o recebimento dos valores, porém afirmou que foram doações.

Oshiro ainda responde a outra ação de improbidade administrativa na 30ª Promotoria de Justiça. De acordo com os autos, uma paciente teria pago R$ 2,5 mil para fazer uma cirurgia bariátrica, mesmo com o procedimento tendo sido integralmente custeado pelo SUS. Outra paciente revelou ter pago o valor de R$ 1 mil ao médico, por uma cirurgia bariátrica realizada em 20 de janeiro de 2014, na Santa Casa. Em um terceiro caso, o médico cobrou indevidamente a quantia de R$ 8 mil por cirurgia bariátrica realizada pelo SUS, no dia 13 de fevereiro de 2015.

O relatório de auditoria apresenta ainda uma série de irregularidades a partir da análise de prontuários médicos de pacientes, que teriam se submetido a cirurgia bariátrica pela rede pública de saúde em 2014. Correio Do Estado

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