Vereadora que pode perder mandato omitiu mudança de partido à Justiça Eleitoral

A vereadora Cida Amaral, que deixou recentemente o Podemos e se filiou ao Pros mesmo fora da janela partidária, omitiu da Justiça Eleitoral a mudança de partido. Essa é a conclusão do desembargador Sergio Martins, que teve despacho publicado nesta sexta-feira (13) no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e determinou que testemunhas sejam ouvidas no julgamento que vai definir se Cida perderá o mandato.

O Podemos ingressou com processo eleitoral contra Cida do Amaral em abril, quando a vereadora deixou o partido alegando justa causa. A sigla, por outro lado, disse nem ter sido comunicada da decisão da vereadora.

No despacho publicado hoje, o desembargador que relata o processo em substituição afirma que apesar de ter se filiado ao Pros em 8 de janeiro deste ano, Cida só comunicou a Justiça Eleitoral sobre sua mudança partidária em 6 de abril.

“Então, em que pese a filiação a outro partido ensejar o cancelamento imediato da filiação anterior, tal efeito somente ocorre quando há a comunicação do fato à Justiça Eleitoral”, argumenta o magistrado.

Apesar de negar inicialmente que o mandato de Cida seja devolvido ao Podemos, o desembargador determinou que testemunhas indicadas pelas duas partes sejam ouvidas pela 36º Zona Eleitoral da Capital.

Outro lado

A parlamentar alega que era discriminada dentro da legenda por ser mulher. Este foi um dos argumentos utilizados em sua defesa para justificar a justa causa à Justiça Eleitoral. A direção do partido, por sua vez, diz que a acusação é grave e que pode registrar mais uma queixa contra a vereadora de Campo Grande.

“Faço questão de frisar que eu saí por justa causa. Uma das razões foi a questão da discriminação pessoal grave. Imagina você a única mulher do partido, eleita numa Capital, não participei de nada do partido”, relatou Cida Amaral ao Jornal Midiamax, no mês passado. Midiamax

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