Mãe denuncia que cartório se recusa a registrar criança com o nome escolhido por ela

Na folha de caderno o nome escolhido por Etna para registrar a filha. Na certidão, o nome escolhido no cartório (Foto: Etna Franco/Arquivo pessoal)

Na folha de caderno o nome escolhido por Etna para registrar a filha. Na certidão, o nome escolhido no cartório (Foto: Etna Franco/Arquivo pessoal)

Quando uma criança nasce, uma das primeiras providências tomadas pelos pais é procurar um cartório de registro civil para tirar a certidão de nascimento. Mas em Monte Alegre, oeste do Pará, uma mãe denuncia que na segunda-feira (9) teve negado o seu direito de registrar a filha com o nome escolhido por ela.

O Cartório do 2° Ofício de Monte Alegre, por meio de nota, constesta a denúncia de Etna de Jesus Franco, e informa que o pai da criança, Abiel Moura da Silva, concordou com a mudança do nome. (confira nota de esclarecimento na íntegra abaixo)

Etna de Jesus Franco, 43 anos, que deu à luz uma menina no dia 28 de junho de 2018, contou ao G1 que a oficial de registro do Cartório do 2º Ofício registrou na certidão de nascimento da criança um nome diferente do que ela havia escolhido, mesmo diante da negativa do pai Abiel Moura da Silva, 28 anos.

“Eu escolhi Evni, mas disse para o meu marido que se não aceitassem com o ‘v’ mudo, podia acrescentar um ‘e’ depois do v. Mas a atendente queria saber o significado, e meu marido disse que não sabia. Aí ela disse que esse nome não existe e que no cartório dela ela não poderia fazer um registro com aquele nome. Aí, ela colocou o nome de ‘Evelly’. Houve uma discussão entre eles dois, ele disse que não aceitava porque sabia que quando chegasse em casa ia ter problemas porque eu já tinha falado que o nome da minha filha ia ser Evni. Mas ela fez o registro mesmo contra a vontade dele”, relatou Etna.

Em recuperação da cesariana realizada para o nascimento de ‘Evni’ Abiely, Etna disse que caiu no choro quando o marido chegou em casa com a certidão de nascimento contendo um nome diferente do que ele havia escolhido. “Eu estou em prantos desde quando vi que tinham trocado o nome da minha filha. Eu não consigo me conformar, porque esse não foi o nome que eu escolhi para ela”, relatou.

Por estar operada e precisando urgentemente da certidão de nascimento da filha por causa das exigências do hospital, de exame de DNA e cartão do SUS, Etna pediu que o esposo fosse ao cartório do 2º Ofício na manhã do dia 9. Ela escreveu o nome escolhido para a filha em uma folha de caderno, justamente para não escreverem outro nome. “Meu marido não tem muita leitura. Então, escrevi o nome em um papel e mandei uma amiga minha ir junto com ele pra ajudar lá na hora, porque já sei como funcionam esses cartórios. Porém, quando chegou lá, a atendente disse que não aceitava registrar com o nome que eu tinha escolhido porque ela não conhecia aquele nome”, disse Etna.

Ainda de acordo com a mãe de “Evni”, a certidão foi feita pela manhã. Após receber o documento, ela ligou para uma irmã contando o ocorrido. A irmã de Etna foi ao cartório pedir explicações sobre o porquê de terem trocado o nome da sobrinha. “Minha irmã voltou três vezes no cartório e nunca que ninguém dava uma resposta pra ela, já no início da noite, ela disse que não tinha como cancelar o registro e não ia colocar o nome que a mãe queria, a não ser com ordem judicial”, recordou Etna.

Etna disse que não tem condições de contratar um advogado para buscar na justiça a correção do nome de sua filha na certidão de nascimento, mas que não vai desistir de ter registrado o nome escolhido por ela. “Quando eu me recuperar da cirurgia eu vou procurar meus direitos”, afirmou.

Nota de Esclarecimento

“O Cartório do 2° Ofício de Monte Alegre – PA a título de esclarecimento informa que: Na ocasião do registro quem se direcionou até a Serventia foi o pai da criança. Em obediência ao art. 55 da Lei 6.015/73, e o Código de Normas do Estado do PA, art. 527, a Escrevente autorizada da referida Serventia informou que não poderia registrar a criança com o nome solicitado por responsabilidade própria, e que seria necessário fazer uma solicitação de autorização judicial para a lavratura do termo com o referido nome. Nesta oportunidade, o pai não quis fazer o requerimento e informou que poderia ser lavrado com outro nome, tendo sido lavrado Evelly com a concordância e anuência do genitor, pois o mesmo não quis solicitar a autorização judicial.

Em momento posterior, após lavrada a Certidão de Nascimento com a concordância e anuência do pai, a genitora se manifestou contrariamente, por intermédio de uma familiar. Ainda assim, o Cartório de 2° Ofício de Monte Alegre se propôs a receber a solicitação para retificação de nome mediante autorização judicial. Ocasião em que pai e mãe não mais se manifestaram, tendo sido essa Serventia Notarial e Registral surpreendida com essa notícia que ora informa.”

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