O Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve recurso condenando a Tam Linhas Aéreas a pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um empresário que teve a bagagem extraviada às vésperas do casamento.
Consta nos autos, que o empresário mora e trabalha em Portugal. Há pouco mais de 5 anos, em fevereiro de 2013, ele veio ao Brasil para sua cerimônia de casamento, que ocorreu dois dias após sua chegada ao Brasil. O empresário trouxe duas malas com o terno que usaria na cerimônia, presentes para a noiva, artigos para a solenidade e vários objetos pessoais.
No aeroporto de Guarulhos (SP), ele despachou as malas para Campo Grande, porém, chegando ao destino não conseguiu localizá-las, sendo informado por funcionários do aeroporto que sua bagagem havia sido extraviada. Somente no dia 23 é que a empresa área localizou as malas e providenciou a entrega ao passageiro.
Assim, o empresário entrou com ação de danos morais e materiais a fim de reparar o abalo emocional e dano ocasionado pela falha de serviço prestado pela companhia aérea. Para o relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, o dano moral está evidente diante do transtorno ocasionado ao passageiro que, a dois dias do casamento, teve a bagagem extraviada e se viu sem suas roupas para a cerimônia.
Para arbitrar o valor da indenização, o desembargador afirmou que a quantia não deve ser exorbitante para não se transformar em enriquecimento sem causa nem tão baixo para que não se perca o sentido de punição. Campo Grande News