Uma mulher, mãe de duas crianças de 13 e 7 anos, acionou a Justiça para exigir pagamento de pensão por parte do avô paterno dos filhos, em Corumbá, 444 km de Campo Grande. Ela solicitava valor equivalente a 50% do salário-mínimo do idoso, alegando que sustentava sozinha os filhos. Entretanto, por decisão unanime, os desembargadores negaram o pedido do recurso e afirmaram que obrigação de sustento dos filhos é unicamente dos pais.
Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o pai das crianças está preso e a mulher alegou que mantém o sustento das duas como diarista. Ela afirmou que o avô paterno teria boa condição financeira, tendo renda aproximada de R$ 1,5 mil e é servidor público aposentado, além de ser pastor evangélico na cidade.
Para o avô, a obrigação de sustento dos filhos seria exclusivamente dos pais e afirmou que a mãe das crianças moveu uma ação para conseguir obter auxílio-reclusão, benefício que é concedido à família do preso que está em regime fechado ou semiaberto. Apesar de receber aposentadoria, o idoso alegou que compra remédios com o salário.
Na sentença em primeiro grau, foi julgado improcedente os pedidos da mãe das crianças, pois entendeu-se que a pensão não é obrigação dos avós. Para o desembargador Vladimir Abreu da Silva, a obrigação de prestar alimentos aos filhos é dos pais e a “mera dificuldade não justifica a transferência dessa responsabilidade para o avô”.
“In casu, em que pese as dificuldades enfrentadas pela genitora dos autores para sustentá-los, tal circunstância não reflete necessariamente na constituição da obrigação alimentar avoenga, motivo pelo qual devem ser mantidas as razões do juízo singular. Diante o exposto, e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nego provimento ao recurso”, diz trecho da decisão. O processo tramitou em segredo de justiça. Midiamax