Projeto cria auxílio-transporte para juízes de MS, com valor de até R$ 6 mil

Projeto de Lei encaminhado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) à Assembleia Legislativa cria o auxílio-transporte para os magistrados, com valor que pode chegar a R$ 6,09 mil por mês. A proposta altera a Lei 1.511, de 5 de julho de 1994, que instituiu o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, que já estabelece auxílio-alimentação e saúde.

A proposta é acrescentar ao Código o seguinte dispositivo: “O magistrado em atividade perceberá, mensalmente, a título de auxílio transporte, o valor correspondente a, no máximo, vinte por cento do subsídio a que faz jus, na forma do regulamento a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça”.

O subsídio, em Mato Grosso do Sul, chega a R$ 30.471,11 a magistrados estaduais, mesmo valor recebido pelos federais. Caso o juiz receba auxílio-transporte de 20% desse montante, terá mais R$ 6.094,22 por mês ou de R$ 79.224,86 por ano (considerando 13 pagamentos).

Atualmente, com todos os benefícios – direitos pessoais, indenizações e direitos eventuais –, o salário líquido de juiz em Mato Grosso do Sul chega a R$ 148.665,74, de acordo com o Portal da Transparência da CNJ (Confederação Nacional de Justiça). Isso representa 155 salários mínimos – o valor para este ano do salário é de R$ 954.

Como se trata de ato que cria nova despesa, o TJMS precisou estimar, no projeto, o impacto do auxílio-transporte na previsão orçamentária para o Funjecc (Fundo Especial Para Instalacão, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Dos Juizados Especiais Civeis e Criminais).

No triênio 2018 a 2020, a projeção total da despesa do Funjecc sobe, com o auxílio-transporte, de R$ 307,.12 milhões para R$ 482,29 milhões (considerando estimativa de impacto de 5%) ou para R$ 486,86 milhões (com impacto de 7%).

Remuneração – Os magistrados do TJMS receberam em janeiro deste ano o valor líquido total de R$ 12,34 milhões, de acordo com planilha disponível no Portal da Transparência da CNJ. A menor remuneração é de R$ 21.919,06 e a maior, de R$ 148.665,74.

Outro lado – O TJMS foi procurado e respondeu com nota sobre o assunto. Conforme a nota, o anteprojeto de lei foi aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal no dia 7 deste mês. Também informa que será enviado, caso seja aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja, seguirá para o CNJ.

Ainda de acordo com o TJMS, o auxílio-transporte é previsto na chamada Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que exclui esse benefício do teto remuneratório dos magistrados, por ter caráter de indenização.

“Tal benefício já é previsto para os membros do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei nº 4.998, de 10 de maio de 2017, e Lei Complementar nº 244, de 3 de janeiro de 2018”, acrescentou o TJMS. “Assim, o anteprojeto de lei está amparado no princípio da simetria constitucional existente entre as carreiras”, conclui. Campo Grande News

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