Vídeo de Inteligência Artificial na eleição pode, mas eleitor tem de ser avisado

Pessoa assiste aviso de propaganda eleitoral (Foto: Reprodução)

A eleição de 2026 será a primeira disputa geral no Brasil com regras mais detalhadas para o uso de IA (inteligência artificial) na propaganda eleitoral. Vídeos, áudios, imagens e textos criados ou alterados por ferramentas digitais poderão ser usados, mas terão de trazer aviso claro ao eleitor. A lógica é simples: pode usar tecnologia, mas não pode fingir que aquilo é realidade sem avisar.

Essas normas foram atualizadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o objetivo é tentar frear conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados que possam prejudicar candidaturas, favorecer adversários ou comprometer a confiança no processo eleitoral.

A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto. Antes disso, pré-candidatos podem se apresentar, falar de ideias e fazer críticas, mas não podem pedir voto nem usar meios proibidos pela legislação. É nesse ponto que entram os cuidados com impulsionamento pago, ataques a adversários e conteúdos feitos com IA.

Pelas regras do TSE, sempre que uma propaganda usar conteúdo sintético, ou seja, fabricado ou significativamente alterado por IA, o responsável terá de informar isso de forma explícita, destacada e acessível. A obrigação vale para texto, áudio, vídeo e imagem. Não basta colocar um aviso escondido ou em letra miúda. O eleitor precisa conseguir perceber que aquele material foi criado ou manipulado por tecnologia.

O uso de deepfake também está na mira. A regulamentação busca impedir montagens realistas feitas para simular falas, imagens ou comportamentos de pessoas reais com objetivo de enganar o público. Na prática, não é proibido usar ferramenta de edição ou IA em qualquer situação, mas é proibido usar esse recurso para fabricar desinformação eleitoral ou esconder do eleitor que o conteúdo foi manipulado.

Outra novidade para 2026 é a restrição no período mais sensível da votação. Entre as 72 horas antes do pleito e as 24 horas depois da eleição, ficam proibidas a publicação, a republicação, ainda que gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA.

Descumprimento das regras pode levar à retirada imediata do conteúdo, por iniciativa da plataforma ou por ordem judicial. A remoção não impede a aplicação de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, conforme a Lei nº 9.504/1997, citada pelo TSE.

As plataformas de internet também ganharam responsabilidade maior. Quando detectarem ou forem informadas sobre conteúdo ilícito, deverão adotar medidas para cessar impulsionamento, monetização e acesso ao material. Segundo o TSE, a omissão pode gerar responsabilização, especialmente quando houver risco ao equilíbrio da disputa ou à integridade do processo eleitoral.

Por aqui, decisões recentes do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) já mostram como essas regras podem aparecer na prática. O deputado estadual João Henrique Catan, do Novo, pré-candidato ao Governo do Estado, foi alvo de três representações publicadas em sequência envolvendo vídeos da série “Os Intocáveis MS”, divulgados no Instagram.

Em duas decisões, o juiz Fernando Bonfim Duque Estrada determinou a retirada de publicações e fixou multa diária em caso de descumprimento. As ações foram movidas pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, que alegou uso de IA sem aviso claro e impulsionamento pago de conteúdo negativo contra o governador Eduardo Riedel.

Em uma das decisões, publicada em 9 de junho, a Justiça mandou remover o vídeo “Os Intocáveis MS, Episódio 01”, com multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil. Em outra decisão, publicada em 12 de junho, o alvo foi o “Episódio 10”, com multa de R$ 1,5 mil por dia, limitada a R$ 45 mil. O juiz citou “reincidência específica” por entender que já havia decisão anterior sobre conteúdo da mesma série.

A terceira publicação, de 10 de junho, ainda não teve ordem de remoção. Nesse caso, o magistrado recebeu a representação e mandou citar Catan para apresentar defesa. A ação questiona postagem impulsionada com a legenda “lama asfáltica voltou!”.

Procurado pelo Campo Grande News, Catan negou irregularidade e afirmou que as ações representam tentativa de restringir o debate público e o exercício da atividade parlamentar. Segundo ele, os vídeos tratam de temas de interesse público e não configuram propaganda eleitoral negativa. “O que existe é uma crítica política, baseada em fatos de interesse público, algo que um parlamentar pode e deve fazer no exercício de seu mandato”, afirmou.

O deputado também disse que não concorda com as decisões e que vai recorrer. “A ordem judicial foi feita para ser cumprida, mas a não concordância dela desafia recurso, que é o que nós vamos fazer”, declarou.

Campo Grande News

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