Adolescente morre atropelado e motorista foge sem prestar socorro

Foto aérea do município de Paranhos, a 470 quilômetros de Campo Grande. (Divulgação/Prefeitura Municipal)

Um adolescente morreu atropelado na tarde de segunda-feira (6), em uma aldeia indígena em Paranhos, a 448 km de Campo Grande. O motorista fugiu do local sem prestar socorro, mas foi preso em flagrante.

Conforme a Polícia Civil, a equipe foi acionada na noite de segunda-feira para ir até o hospital da cidade, pois um indígena havia sido vítima de acidente durante o período da tarde.

No entanto, o adolescente não resistiu aos ferimentos e morreu durante o transporte para um hospital na cidade de Dourados. Com isso, a polícia iniciou as investigações e o autor foi localizado em sua casa.

Aos policiais, o motorista confirmou a participação no ocorrido e relatou que não prestou socorro à vítima. Ele afirmou ter deixado o local após o acidente, informando o ocorrido apenas ao seu empregador.

Por fim, a autoridade policial lavrou o auto pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com agravante pela omissão de socorro. Assim, o motorista foi preso em flagrante.

Advogados de defesa do motorista entraram em contato e enviaram uma nota sobre o ocorrido:

RENAN GOMES E SILVA NÓBREGA e GILSON APARECIDO DA SILVA ARAKAKI, representantes do Sr. W.D.A., de 60 anos, esclarecem que o fato ocorrido no dia 07 de Abril de 2026, no município de Paranhos/MS, não se tratou de atropelamento, mas sim de um acidente de trânsito.

Conforme apurado, a vítima, um adolescente indígena de 13 anos, conduzia uma motocicleta pertencente a seu pai, deslocando-se até a casa de um amigo. O próprio genitor confirmou, em sede policial, que autorizou o filho a utilizar o veículo, mesmo sendo menor de idade e sem o uso de capacete.

O acidente ocorreu dentro de uma aldeia indígena, onde houve rápida aglomeração de pessoas. Diante do receio de represálias e possível linchamento, o condutor da caminhonete deixou o local, sendo preso em sua residência no dia 08 de Abril de 2026, ainda dentro do período de flagrante.

A autoridade policial de Paranhos tipificou, em tese, a conduta como homicídio culposo na direção de veículo automotor, com aumento de pena pela ausência de prestação de socorro, conforme previsto no artigo 302, §1o, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei no 9.503/97).

Até o presente momento, o condutor permanece preso, aguardando a realização de audiência de custódia. Os advogados informam ainda que o motorista encontra-se em estado de choque, sendo pessoa conhecida na cidade de Paranhos, sem histórico de envolvimento em situações dessa natureza, lamentando profundamente o ocorrido.

Destacam, por fim, que ainda é cedo para determinar com exatidão as causas do acidente, as quais serão devidamente esclarecidas por meio de prova pericial. Contudo, diante dos elementos até agora documentados, o que se tem, neste momento, é a ocorrência de uma fatalidade. As circunstâncias do caso seguem sob investigação pelas autoridades competentes.

(Atualizada para acréscimo de informações)

Midiamax

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