
Projeto do Executivo foi votado em reunião extraordinária nesta segunda-feira; alíquota geral do imposto sobre transmissão de imóveis passa de 2% para 3%
A Câmara Municipal de Cassilândia realizou reunião extraordinária na manhã desta segunda-feira, 1º de dezembro de 2025, para discutir e votar o Projeto de Lei Complementar número 5, enviado pelo Prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas ao Legislativo municipal. O projeto tratava de alterações na lei complementar municipal número 216, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e também abordava a suspensão da aplicação do IPTU Progressivo. O projeto foi aprovado com oito votos favoráveis e três votos contrários, e gerou mudanças significativas na Política Tributária Municipal.
A principal alteração aprovada afeta o Imposto de Transação Sobre Bens Imóveis (ITBI). O artigo 171 da Lei Complementar número 216 passa a vigorar com nova redação, estabelecendo que a alíquota de transmissão em geral passará de 2% para 3%. O aumento de 1 ponto percentual representa um acréscimo de 50% na alíquota de base para a aquisição de bens e imóveis no município.
No entanto, a lei prevê uma exceção importante: nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e no Programa de Arrendamento Residencial (PAR), bem como naquelas que envolverem habitação de interesse social, o valor pago será de 0%. Essa alíquota zero é limitada a 15.000 URM’s (Unidades de Referência Municipal) em cima do valor financiado.
Outro ponto central da votação foi a suspensão do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo (IPTU Progressivo). O projeto aprovado suspende a aplicação deste imposto, previsto no artigo 148 da lei complementar, a partir do exercício de 2026. A suspensão do IPTU Progressivo — que visa penalizar proprietários que não dão função social ao seu terreno — ocorre porque, conforme discutido, é necessário definir critérios mais objetivos sobre o que constitui “terreno vago” e outras determinações legais que justificariam a aplicação da alíquota progressiva.
A cobrança do IPTU Progressivo fica, portanto, suspensa até que o Plano Diretor seja atualizado e essas normas sejam claramente definidas. É importante notar que a suspensão não impede o lançamento e a cobrança do IPTU Ordinário, que continuará ocorrendo regularmente.
O projeto, que altera o Código Tributário Municipal, foi aprovado com a maioria dos votos (8×3). Os vereadores que votaram contra o Projeto de Lei Complementar número 5 foram Zé Divino, Paulo Eduardo e Claudete Dosso. A informação é do repórter João Pamplona, repassada ao Programa Rotativa no Ar, da Rádio Patriarca, nesta segunda-feira, 01 de dezembro.
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