A decisão foi tomada no âmbito da Operação Integration, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro via jogos on-line.
Participação em empresa de bets
Na decisão da juíza, ela considerou que o fato de Gusttavo Lima ter adquirido uma participação de 25% na empresa Vai de Bet, cujo proprietário é José André da Rocha Neto, enfatizaria discutíveis interações financeiras. No entanto, o desembargador não viu “lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes” de organização criminosa ou lavagem de dinheiro.
A juíza também considerou que o fato de Gusttavo Lima ter viajado na companhia de José André da Rocha Neto e de Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, com destino à Grécia, demonstraria ter “dado guarida a foragidos da justiça”.
Porém, ao revogar a prisão, o desembargador alertou que o embarque dos investigados ocorreu em 1º de setembro e a prisão preventiva deles foi decretada em 3 de setembro. “Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, considerou.
O desembargador ainda considerou que “a decretação da prisão preventiva do paciente e a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”.
Outro lado
Em nota, a defesa de Gusttavo Lima disse que “recebe com muita tranquilidade e sentimento de justiça a decisão” da revogação da ordem de prisão.
“Gusttavo Lima tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs. Oportunamente, medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem”, conclui a nota.
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