O ex-funcionário de um frigorífico de Nova Andradina, a 298 km de Campo Grande, pediu na Justiça do Trabalho que fosse retirado o registro de demissão por justa causa, mas perdeu. Ele teria furtado uma peça de carne do local e não comparecido ao posto no dia seguinte ao ocorrido.
Segundo a sentença, dada pela juíza Neiva Márcia Chagas, ele não aceitou passar pela revista íntima por ter que ir rápido para casa ajudar a esposa, mas todos visualizaram um volume estranho nas roupas. O rapaz chegou a dizer que se tratava de uma chaira, objeto utilizado para afiar facas.
Por outro lado, a empresa apresentou imagens do circuito de segurança que revelam o momento em que o autor foi flagrado saindo com volume considerável em suas vestimentas, próximo à cintura, não parou na portaria e fugiu.
“Até se poderia questionar que um pedaço de carne seria um objeto de pouco valor a ensejar a demissão por justa causa. Todavia, essa conduta ganha contornos de maior gravidade quando se trata de um frigorífico, em que essa prática deve ser coibida mais contundentemente’, afirma o relator do processo, o juiz convocado Marco Antônio de Freitas.
Por conta da justa causa, a pessoa não tem direito às verbas rescisórias. BATANEWS/CGNEWS