O Ministério Público de Cassilândia, que tem a frente a Promotora Mayara Santos de Souza, manifestou pela improcedência da ação popular 0801623-35.2023.8.12.0007 proposta contra a doação de um imóvel urbano pela Prefeitura de Cassilândia, para a construção de uma empresa atacadista. Em sua última manifestação, o Ministério Público afirma que, além da ilegitimidade passiva da Câmara Municipal de Vereadores, a doação atendeu as requisitos legais, pugnando pela improcedência da ação. Confira a manifestação ministerial abaixo. Cassilândia Notícias
Cassilândia: MP manifesta favorável à doação de imóvel para construção de atacadista
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